quarta-feira, 14 de maio de 2008

A delimitação teórica da minha humilde monografia

Tô postando esse texto aqui por que minha orientadora disse que se os "leigos" entenderem o que eu quero defender, a delimitação está boa...

Mas confesso que essa está muito a desejar... Eu estou a inumeras noites sem dormir... Peguei ontem 4 livros e tive que lê-los para hoje.

Em suma, to com preguiça e fiz nas coxas... mas mesmo assim eu quero tirar a prova... será que vocês entendem?

NOVA CONCEPÇÃO ACERCA DO DIREITO NATURAL E POSITIVO

A teoria clássica divide o direito numa dualidade.

O primeiro é o DIREITO NATURAL como sendo a carga de valores e princípios intrínsecos ao ser humano.

Esses princípios fazem parte da natureza humana e independe da cultura, costumes ou convenções.

O direito natural não esta estabelecido nas “leis mundanas” e se pauta primordialmente no conceito de “justiça”.

A “justiça” seria um valor transcendental, sendo incompatível com o mundo dos fenômenos. Se harmoniza com a realidade fática através de um sistema social e de valor, usando o mecanismo que as ligam: O DIREITO.

A justiça é valor arraigado ao “ser” em sua essência, uma vez que ambos são metafísicos.

Já o segundo, direito positivo, é o direito posto, o contrato social, a convenção, a lei escrita. Parte extrinsecamente do ser, é fático.

Se pauta também na justiça, mas busca uma maior equidade e tem como interesse não a do individuo, mas a da coletividade.

Defendo que o positivismo decorre do direito natural tornando-se no fim a mesma coisa.

Contrariando as teorias, vejo o direito natural como um fato histórico e cultural e o Direito Positivo como o meio de formalizar e instrumentalizar esses valores intrínsecos ao ser tornando-os extrínsecos, legítimo, exigível e, após ser efetivamente positivado, universal.

Como podem existir valores universais de justiça entre TODOS os homens? A justiça varia de acordo com o povo e região, de acordo com a cultura e momento histórico. Varia, inclusive, individualmente. O que é justo para uns não é justo para outros.

Como não levar em conta as diferenças históricas e culturais entre os homens? Sendo essas diferenças determinantes na formação de valores.

Ambos direito natural e positivo devem ser vistos sob um prisma histórico-evolutivo, em constante transformação.

O direito positivo, a lei especificamente, surge quando um fato é valorado pela coletividade e devido à essa valoração deve ser regulado para torná-lo mais próximo da justiça e equidade.

Segundo André Franco Montoro, o Direito é o social que se reveste de uma forma. É uma realidade construída ordenando as relações sociais segundo um sistema de valores superiores ao individuo e até mesmo ao grupo.

Esses valores podem ser primordiais, pressupostos do ordenamentos jurídico ou adquiridos através da experiência histórica.

Logo, o dito direito positivo corrobora o que o direito natural primeiramente versa, e o torna legitimo, exigível, universal e igualitário. Tirando-o do mundo intimo do ser, para o mundo fático.
O direito natural se pauta na justiça, mas esta justiça é em função do “eu”, como um instinto de auto-preservação.

Sem uma regulamentação, o direito natural se afastaria da equidade e justiça, uma vez que o interesse pessoal e o instinto interferiria em sua “aplicação”.

O direito positivo, então, traria esses valores para mais próximo do ideal de justiça, tornando-os efetivamente universais e aplicável da mesma forma à toda a coletividade, sendo objetivo.

11 comentários:

Azrael disse...

acho que ninguem entendeu entao

ah gente vamo la... esse assunto é tao super-duper u.u

Anônimo disse...

eeehhhhh.......
eu tpo não li
><

huahuauhuauhauhau

teamo coisa.

my mind disse...

direito que atinja a todos o/

a pena é que nem todos sabem de seus direitos =]
pronto li ^^
huhaushuahsuhau
bjo Az

my mind disse...

aaa sim e ta legal a sua humilde monografia (que de humilde num tem nada, digo no sentido de conteúdo *-* )

vc foi objetivo e claro ;)
bem acessivel diferentemente da linguagem formal juridica =p
=*

my mind disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

ó, eu vou correr o risco de vc excluir meu comentário, mas...rs
Az, eu não li. Pq lido com essa coisa de lei (do inquilinato e as demais referentes ao ramo imobiliário) todos os dias, uma burocracia e tal.. Mais se a sua orientadora pediu pra vc por a prova dos leigos é pq precisa ser mexido, vc não acha?

Enfim!!!!!

Deixa as raves e vai estudar, meniiiiiiiiiiiiiiiiiino! rs

Loba disse...

Eu li tudinho! E li pq não gosto do tema e achei que por isso não entenderia nada. Mas entendi. Pra mim, leiga, está bem demonstrado.
Ficou uma dúvida. Monos, dissertações, teses não são facilmente inteligiveis para leigos. Aliás, são um saco né? rs... Fico pensando se não foi isso que sua orientadora quis demonstrar: se a gente entendesse, precisaria mexer. Será? rs...
Beijo

Adriana Gehlen disse...

tá. por unanimidade
eu não li.
nao curto mais Direito, me tiraram tantos... hahahaa
foi mal mal mal

besos titi

Anônimo disse...

cadê tu, anjinho????
beijoaí

Anna Clara disse...

não li, hahaha.

mas deve tá bom. sei lá, eu não vou fazer monografia no final do meu curso. e vai cantar no coro do ST da UnB? nem tava sabendo que eles iam montar um espetáculo O_o

Anônimo disse...

Obrigado por Blog intiresny